Veja:Publicado em 17/08/2012 Perguntas mais frequentes sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos.
2. Para ingressar no ensino fundamental de nove anos, a criança precisa ter seis anos completos até que mês? De acordo com o Parecer nº. 18 /2005, aprovado em 7/10/2005, item dois: 3. Com a implantação do EF de nove anos, a Educação Infantil será até cinco anos de idade? De acordo com a resolução nº.3 de 03/08/2005, a faixa etária prevista para a Educação Infantil é de até cinco anos. 4. Conforme estabelece a Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, é possível atender crianças até seis anos de idade na Educação Infantil? Sim, desde que os sistemas de ensino não tenham ampliado o Ensino Fundamental para nove anos, pois a data limite para o cumprimento da Lei é até o ano de 2010. 5. Para implantar o EF de nove anos o Município precisa da autorização do Estado? Inicialmente o município precisa verificar se está vinculado ao sistema estadual ou municipal de educação. Sendo o município vinculado ao sistema estadual ele precisa cumprir a normatização do Conselho Estadual de Educação. Nesse caso deve apresentar para este conselho sua proposta de ampliação do ensino fundamental para a devida normatização. Estando o município vinculado ao sistema municipal, ele precisa verificar e cumprir as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação, que deverá proceder à devida normatização. 6. Qual é o papel dos Conselhos de Educação na implantação do EF de nove anos? Elaborar, discutir - democraticamente com a comunidade escolar e demais seguimentos vinculados diretamente à educação - e aprovar pareceres e resoluções referentes a ampliação do ensino fundamental de nove anos. 7. Quais são as implicações administrativas na ampliação do EF de nove anos? - Reorganizar o ensino fundamental tendo em vista não apenas o primeiro ano, mas sim toda a estrutura dos nove anos de ensino. 8. Como ficará a denominação das instituições de educação infantil que passarem a atender crianças de seis anos matriculados no ensino fundamental? A denominação permanecerá a mesma, uma vez que as crianças de seis anos estarão matriculadas no ensino fundamental. Esclarecendo que não é recomendável que o município utilize a instituição de educação infantil para o atendimento do ensino fundamental, mesmo sendo as turmas de seis anos dessa etapa de ensino, mas se o município não tiver outra opção de espaço na escola de ensino fundamental para o atendimento das crianças de seis anos de idade ele, provisoriamente, organizará o atendimento dessas crianças na Instituição de Educação Infantil, porém essas deverão estar matriculadas em uma escola de ensino fundamental. Ressalte-se que os gestores dessas escolas deverão garantir tanto às crianças quanto aos professores a articulação entre os dois espaços educativos. 9. Professores contratados inicialmente para trabalhar na EI podem ser remanejados para o EF? Cada sistema de ensino deverá observar a legislação vigente quanto à contratação dos profissionais de educação (professores), pois algumas leis estabelecem a mesma carreira e concurso para a atuação tanto na educação Infantil quanto no ensino fundamental, outras, no entanto, definem carreira e concurso com atuação distintas, ou seja, especificas para a atuação na educação infantil ou no ensino fundamental. 10. Professores remanejados da EI para o EF poderão ser remunerados pelo Fundef? Sim, pois esses professores passam a compor essa etapa de ensino. 11. Quais são os conteúdos que deverão ser desenvolvidos no ensino fundamental de nove anos? A definição de conteúdos é de competência dos sistemas de ensino. Mas para subsidiar essa discussão é importante observar os seguintes documentos: - A Constituição Federal Essa é uma atribuição dos sistemas de ensino e deve estar prevista nas normatizações dos respectivos Conselhos de Educação. 13. Quanto tempo os sistemas têm para ampliar o EF nove anos? De acordo com a Lei 11.274/2006: 14. Como os sistemas, as escolas e os professores estão sendo preparados para atuar neste novo ano/série? Cabe aos sistemas de ensino assegurar a formação continuada, por isso a necessidade de implantar uma política para tanto. a) realizou enventos regionais e internacionais entre fevereiro de 2004 e junho de 2005. - Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações Gerais – 2004. A política do Programa Nacional do Livro Didática continua sendo a mesma. No entanto o MEC distribuirá um conjunto contendo jogos coletivos para as turmas de seis anos de idade. 16. Qual a série que está sendo acrescentada? Está sendo acrescentado um ano no início do ensino fundamental. 17. Os pais podem exigir desde já a matrícula de seu filho de seis anos? De acordo com a Lei 11. 274/2006 os sistemas têm até 2010 para efetivar a ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração. Assim a exigência de matrícula por parte dos pais depende se a implantação se efetivou no respectivo sistema de ensino. Portanto, se o município já ampliou essa etapa de ensino os pais devem exigir a matrícula das crianças que tenha seis anos de idade completos até o início do ano letivo no respectivo sistema de ensino. 18. O MEC prestará assessoria técnica às Secretarias que implantarem o Programa? Sim. O Ministério da Educação vem orientando os sistemas com a realização de encontros, seminários e por meio de publicação de documentos. 19. O MEC disponibilizará recursos às Secretarias que implantarem o Programa? Os recursos são disponibilizados às Secretarias de Educação via PTA. 20. Quais são as diretrizes pedagógicas para o ensino fundamental em nove anos? Encontra-se em discussão com o Conselho Nacional de Educação e elaboração das Diretrizes Curriculares nacionais para o ensino fundamental de nove anos. 21. No ensino fundamental de nove anos o primeiro ano se destina a alfabetização? Não. Mesmo sendo o primeiro ano uma possibilidade para qualificar o ensino e a aprendizagem dos conteúdos da alfabetização e do letramento, não se deve reduzir a essas aprendizagens restringindo o desenvolvimento das crianças dessa faixa etária à exclusividade da alfabetização ao primeiro ano do Ensino Fundamental. Por isso é importante o que o trabalho pedagógico implementado assegure o estudo das diversas expressões e de todas as áreas do conhecimento. 22. Com a ampliação do ensino fundamental a alteração curricular é obrigatória? Sim. Vale lembrar que todos nós - professores, gestores e demais profissionais de apoio à docência - temos neste momento uma complexa e urgente tarefa: a de participarmos junto ao Conselho Nacional de Educação da elaboração da Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos. 23. O conteúdo do primeiro ano do ensino fundamental de nove anos é o conteúdo trabalhado no último ano da pré escola de seis anos? Não. A educação infantil, primeira educação básica, não é lugar para preparar crianças para o ensino fundamental, ela tem objetivos próprios que devem ser alcançados na perspectiva do desenvolvimento infantil respeitando, cuidando e educando crianças em um tempo singular da primeira infância. No caso do primeiro ano do ensino fundamental a criança de seis anos, assim como as demais de sete a dez anos de idade, precisam de uma proposta curricular que atenda suas características, potencialidades e necessidades específicas dessa infância. 24. O conteúdo do primeiro ano do ensino fundamental de nove anos é o conteúdo trabalhado no primeiro ano/primeira série do ensino fundamental de oito anos? Não. Pois não se trata de realizar um “arranjo” dos conteúdos da primeira série do ensino fundamental de 8 oito anos. Faz-se necessário elaborar uma nova proposta curricular coerente com as especificidades não só da criança de seis anos de idade, como também das demais crianças de sete, oito, nove e dez anos de idade que constituem os cinco anos iniciais do ensino fundamental, como os anos finais dessa etapa de ensino. 25. Como realizar a avaliação da aprendizagem no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos? Faz-se necessário, por exemplo: - assumir como princípio que a escola deve assegurar aprendizagem de qualidade a todos; É preciso que haja, de forma criteriosa, com base em estudos, debates e entendimentos, no âmbito de cada sistema de ensino, a reelaboração da Proposta Pedagógica das Secretarias de Educação e dos Projetos Pedagógicos das escolas de modo a assegurar que a matrícula das crianças de seis anos de idade na instituição escolar permita o seu pleno desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e cognitivo, com vistas a alcançar os objetivos do Ensino Fundamental em nove anos. 27. As crianças que freqüentaram a pré-escola, independente da idade (inferior a 6 anos completos), deverão ingressar na 1º ou 2º ano do ensino fundamental? Pela orientação dos documentos acima, bem como pelo próprio período de transição de um ensino fundamental de oito para nove anos de duração, é preciso ponderar o seguinte: - as crianças que não pertencem ao sistema de ensino para ingressarem no Ensino Fundamental de nove anos, deverão ter seis anos completos até o início do ano letivo no respectivo sistema educacional, ou observar o corte de ingresso do respectivo sistema de ensino para o ano de 2006. Não. O Ensino Fundamental de nove anos exige: - a elaboração de novas Diretrizes Curriculares Nacionais pelo Conselho nacional de Educação; A decisão sobre notas, conceitos, relatórios descritivos ou até mesmo o misto conceito/nota é uma decisão dos sistemas de ensino. Pois a Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 24, Inciso V, estabelece que “a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: alínea a “avaliação contínua e contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;” 30. Qual o período que as escolas particulares têm para ampliarem o ensino fundamental para 9 anos? O mesmo prazo definido para os sistemas público de ensino, ou seja até 2010. Pois de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 7º, quando estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada atendidas a três condições, uma delas é a de que haja, inciso I, “cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.” 31. A ampliação do ensino Fundamental para nove anos se dá com o aumento de um ano a mais no início ou no fim dessa etapa de ensino? A ampliação se fará com o acréscimo de um ano a mais no início do Ensino Fundamental, respeitando desse modo o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 87 § 3º, inciso I, ao dispor que cada município e, supletivamente, o estado e a União, deverá: “matricular todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no ensino fundamental”. 32. Os estudantes que já se encontram matriculadas no ensino fundamental de oito anos terão direito a um ensino de nove anos? Com relação a duração não, pois como a ampliação se dá no inicio do ensino fundamental aqueles já matriculados cumprirão o tempo de oito anos, uma vez que a ampliação não poderá significar um retrocesso no tempo dos estudantes inseridos no sistema anterior a publicação da Lei 11. 274/2006. No entanto, todos serão beneficiados pedagogicamente pela ampliação dessa etapa de ensino. 33. As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino das turmas de seis anos que estão no ensino fundamental de nove anos podem ser contabilizadas na rubrica do ensino fundamental e do FUNDEF? Sim. Pois essas turmas já compõem o Ensino Fundamental sendo, necessário computá-las no censo do ano da implantação. Quanto aos recursos do FUNDEF devem ser observadas as normas legais. 34. As crianças que forem incluídas em 2006 no ensino fundamental de nove anos serão computadas no censo de 2006 como estudantes dessa etapa de ensino ou da educação infantil? Serão computadas como estudantes do ensino fundamental. 35. As crianças de seis anos de idade que sabem ler e escrever podem ser matriculadas diretamente no 2º ano do ensino fundamental de nove anos? Não. O ensino fundamental de nove anos significa ampliação do tempo dessa etapa de ensino na perspectiva de qualificar o ensino-aprendizagem e não antecipação do término desse ensino. Ressalte-se que a aprendizagem no primeiro não se limita a aprendizagem da leitura e da escrita. 36. Em que ano matricular no ensino fundamental a criança de sete anos de idade sem experiência escolar ? No segundo ano do ensino fundamental de nove anos. É preciso que os sistemas estejam atentos a essa questão, que não se restringe somente às crianças com sete anos de idade, em virtude da existência da defasagem idade/série bem como daquelas crianças e adolescentes que não ingressaram no sistema na idade própria. Fonte: Secretaria de Educação Básica |
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